MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE

REGIMENTO INTERNO

                                                                  Itaboraí-RJ, 01 de agosto de 2010

A -TIPOS DE SÓCIOS:

A.1 - FUNDADORES: são os que firmaram a ata de fundação.

A.2 - EFETIVOS: são os que entram após a fundação.

§1 - Antes de ser sócio efetivo, o candidato deve ser PP (Pretendente à Participante). Os PP não pertencem ao quadro social do moto clube, embora contribuam financeiramente.

A.3 - HONORÁRIOS: são os homenageados por atitudes em prol do MC ou do motociclismo, após aprovação do Conselho Deliberativo.

A.4 - BENEMÉRITOS: são os homenageados por terem feito doações relevantes ao MC, após aprovação do Conselho Deliberativo.

§1 - Os sócios honorários e beneméritos somente poderão usar o brasão bordado se solicitarem o ingresso como sócios efetivos, e após aprovação do Conselho Deliberativo.

B - FINANÇAS:

B.1 - Sócios fundadores e efetivos e os PP são contribuintes.

B.2 - Os PP pagam R$ 150,00 para serem admitidos (taxa de inscrição).

B.3 - Sócios efetivos pagam R$ 240,00 para serem admitidos (taxa de admissão).

B.4 - Anuidade: todos os sócios contribuintes pagam R$ 150,00 de anuidade, à vista, com vencimento no dia 31 de dezembro de cada ano. Os pagamentos efetuados após o vencimento serão pagos com acréscimo de 50 %.

§1 - Os valores acima são corrigidos automaticamente, sempre no dia primeiro de maio de cada ano, pela variação do salário mínimo do ano corrente em relação ao ano anterior,

§2 - As taxas de inscrição e admissão substituem as anuidades do ano em que forem pagas.

§3 - Os sócios contribuintes que não pagarem a anuidade por um ano devem entregar seus bordados à direção do MC e serão retirados da relação de membros do MC.

§4 - No caso de saída do integrante do MC antes do final do ano, o Conselho Diretor decidirá sobre a possibilidade de dispensá-lo do pagamento da anuidade referente ao ano da saída

C - ADMISSÃO:

C.1 - DOS PP (Pretendentes a Participantes): o PP somente será admitido após um período mínimo de observação como Aspirante de 18 (dezoito) meses, quando será avaliado pelo Conselho Deliberativo. A aprovação deverá ser por unanimidade em votação aberta, sem a presença do avaliado. Se aprovado, terá 4 (quatro) meses para efetivar sua admissão. Caso contrário deverá ser submetido a uma nova avaliação.

O PP, para ser admitido, deve apresentar:

C.1.1 - Colete de couro ou Cordura na cor preta;

C.1.2 - Declaração de que o bordado de sócio PP que está recebendo é do Mamutes da Pedra MC, com firma reconhecida em cartório;   

C.1.3 - Foto 3 x 4 e ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada.

C.1.4 - Recibo do pagamento da taxa de inscrição;

C.1.5 - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (Categoria A);

C.1.6 - Bordado com seu nome ou apelido para fixação no colete;

O sócio PP, depois de atendidas as condições acima, receberá:

C.1.7 - Um bordado redondo pequeno;

C.1.8 - Um bordado curvo;

C.1.9 - Um bordado do Sangue de Mamute;

C.1.10 - Um boton;

C.1.11 - Um bordado de sócio PP de propriedade do Mamutes da Pedra MC;

C.1.12 - Cópia do Estatuto do Mamutes da Pedra MC;

C.1.13- Cópia do Regimento Interno do Mamutes da Pedra MC.

C.2 - DOS SÓCIOS EFETIVOS: o sócio efetivo somente será admitido após um período mínimo de observação de 18 (dezoito) meses como PP, quando será avaliado pelo Conselho Deliberativo. A aprovação deverá ser por unanimidade em votação aberta, sem a presença do avaliado. Se aprovado, terá 12 (doze) meses para efetivar sua admissão. Caso contrário deixará de ser PP e deverá se retirar do Moto Clube.

§1 - no caso de ex-efetivos pretenderem voltar a ser sócios, devem ser avaliados da mesma forma após um período mínimo de 12 (doze) meses de observação.

O sócio efetivo, para ser admitido, deve apresentar:

C.2.1 - Declaração de que o bordado de sócio efetivo que está recebendo é do Mamutes da Pedra MC, com firma reconhecida em cartório; 

C.2.2 - Recibo do pagamento da taxa de admissão;

C.2.3 - Bordado de PP;

O sócio efetivo, depois de atendidas as condições acima, receberá:

C.2.4 - Um bordado de sócio efetivo de propriedade do Mamutes da Pedra Moto Clube.

§1 - A liberação de um bordado extra para a garupa do sócio efetivo deverá ser votada pelo Conselho Deliberativo. Caso seja concedido, somente será entregue após a apresentação pelo sócio de um colete de couro preto para a garupa, com os bordados já fixados referentes aos itens C.1.6 até C.1.9, que devem ser comprados, além da declaração da garupa de que o bordado que está recebendo é do Mamutes da Pedra MC  , e da declaração complementar do sócio efetivo, ambas com firma reconhecida em cartório.

D - ELEIÇÕES: as eleições ocorrem a cada dois anos, nos anos pares.

§1 - O Conselho Deliberativo define e coloca no site do moto clube, até o dia 31 de dezembro dos anos ímpares, a data das eleições do Conselho Diretor e Fiscal.

§2 - Poderão se candidatar à presidente e vice-presidente, somente sócios com a anuidade do ano das eleições pagas antecipadamente, na data limite para apresentação das candidaturas e desde que estejam aptos a compor o Conselho Deliberativo no dia das eleições, conforme item D.1 deste Regimento Interno.

§3 - Tem direito a voto todos os sócios fundadores e efetivos, desde que em dia com a anuidade do ano anterior ao ano das eleições.

§4 - O voto será secreto.

D.1 - Conselho Deliberativo: o Conselho Deliberativo será definido e composto pelos sócios fundadores e efetivos com mais de 24 meses de admissão e desde que tenham pago a anuidade do ano das eleições antecipadamente até o dia anterior ao das eleições. Os que pagarem a anuidade depois deste prazo não poderão ser integrados ao Conselho Deliberativo até a eleição seguinte.

§1 - O membro do Conselho Deliberativo em atraso com a anuidade perde o direito a voto nas reuniões.

§2 - O membro que não comparecer em duas reuniões mensais consecutivas do Mamutes da Pedra MC será excluído automaticamente deste Conselho no mandato vigente. Apenas serão considerados para efeito de exceção os casos de doenças do próprio membro ou de parentes diretos, desde que apresentado atestado médico comprovando o fato, no prazo máximo de quinze dias após a reunião e quando a presença na reunião esteja impossibilitada. Considera-se parentes diretos os pais, avós, irmãos, mulher e filhos.

D.2 - Conselho Diretor: serão escolhidos por voto o Presidente e o Vice-presidente, em pleitos separados e nesta ordem.

§1 - As candidaturas devem ser registradas com o presidente do moto clube até 30 dias antes das eleições.

§2 - Poderão se candidatar aos cargos de Presidente e Vice-presidente somente os membros aptos ao Conselho Deliberativo, sendo que cada um só pode participar de uma candidatura. Quem se candidatar a Presidente não poderá também se candidatar a Vice-presidente e vice-versa.

§3 - Outros diretores e o secretário poderão ser indicados e destituídos, a qualquer tempo, pelo presidente, a seu exclusivo critério, entre os sócios efetivos ou fundadores.

§4 - Caso, dentro dos prazos, não haja candidaturas registradas, as eleições voltam a acontecer 6 meses depois, com as mesmas regras, para preenchimento do cargo vago. Até lá, os ocupantes anteriores dos cargos permanecerão nos mesmos.

D.3- Conselho Fiscal: será composto de 3 membros do Conselho Deliberativo mais votados, que escolherão por voto entre eles um presidente. Nesta eleição votam apenas os membros do Conselho Deliberativo.

D.4- As posses dos novos Conselhos se darão no dia 22 de abril dos anos pares.

E  - DISPOSIÇÕES GERAIS:

E.1- BRASÃO E COLETE: o colete com o brasão do Mamutes da Pedra Moto Clube deve ser usado pelos PP e pelos sócios, sempre que estiverem em encontros ou passeios.

§1 - O colete deve ser de couro ou Cordura sempre na cor preta.

§2 - Nas costas do colete, não é permitida a colocação de nada além do bordado com o brasão padrão do Mamutes da Pedra Moto Clube.

§3 - Na parte frontal, é obrigatória a colocação de bordado com o nome do integrante ou garupa, o curvo com a inscrição “Mamutes da Pedra MC”, o com a inscrição “Sangue de Mamute”, o “path” redondo emborrachado com o brasão do Mamutes da Pedra e um bóton do Mamutes da Pedra. O “path” emborrachado é de uso exclusivo dos PP e sócios e garupas.

§4 - Não é permitida a colocação de bordados tipo “path” ou similares de outros moto clubes em nenhuma parte do colete.

§5 - Os bótons de moto clubes podem ser usados.

§6- Os bordados de associações, ong’s, federações, fábricas de motos, etc, estão liberados.

§7- Os casos omissos serão resolvidos pela maioria do Conselho Deliberativo em exercício.

WILLIAM – PRESIDENTE