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MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE
REGIMENTO INTERNO
Itaboraí-RJ, 01 de agosto de 2010
A -TIPOS DE SÓCIOS:
A.1 - FUNDADORES: são os que firmaram a
ata de fundação.
A.2 - EFETIVOS: são os que entram após a
fundação.
§1 - Antes de ser sócio
efetivo, o candidato deve ser PP (Pretendente à Participante). Os PP não
pertencem ao quadro social do moto clube, embora contribuam
financeiramente.
A.3 - HONORÁRIOS: são os
homenageados por atitudes em prol do MC ou do motociclismo, após
aprovação do Conselho Deliberativo.
A.4 - BENEMÉRITOS: são os
homenageados por terem feito doações relevantes ao MC, após aprovação do
Conselho Deliberativo.
§1 -
Os sócios honorários e beneméritos somente poderão usar o brasão bordado
se solicitarem o ingresso como sócios efetivos, e após aprovação do
Conselho Deliberativo.
B - FINANÇAS:
B.1 - Sócios fundadores e
efetivos e os PP são contribuintes.
B.2 - Os PP pagam R$ 150,00 para
serem admitidos (taxa de inscrição).
B.3 - Sócios efetivos pagam R$
240,00 para serem admitidos (taxa de
admissão).
B.4 - Anuidade: todos os
sócios contribuintes pagam R$ 150,00 de anuidade, à vista, com
vencimento no dia 31 de dezembro de cada ano. Os pagamentos efetuados
após o vencimento serão pagos com acréscimo de 50 %.
§1 - Os valores acima são
corrigidos automaticamente, sempre no dia primeiro de maio de cada ano,
pela variação do salário mínimo do ano corrente em relação ao ano
anterior,
§2 - As taxas de inscrição e
admissão substituem as anuidades do ano em que forem pagas.
§3 - Os sócios contribuintes que
não pagarem a anuidade por um ano devem entregar seus bordados à direção
do MC e serão retirados da relação de membros do MC.
§4 - No caso de saída do
integrante do MC antes do final do ano, o Conselho Diretor decidirá
sobre a possibilidade de dispensá-lo do pagamento da anuidade referente
ao ano da saída
C - ADMISSÃO:
C.1 - DOS PP (Pretendentes a
Participantes): o
PP somente será admitido após um período mínimo de observação como
Aspirante de 18 (dezoito) meses, quando será avaliado pelo
Conselho Deliberativo. A aprovação deverá ser por unanimidade em votação
aberta, sem a presença do avaliado. Se aprovado, terá 4 (quatro) meses
para efetivar sua admissão. Caso contrário deverá ser submetido a uma
nova avaliação.
O PP, para ser admitido, deve
apresentar:
C.1.1 - Colete de couro ou
Cordura na cor preta;
C.1.2 - Declaração de que o
bordado de sócio PP que está recebendo é do Mamutes da Pedra MC, com
firma reconhecida em cartório; 
C.1.3 - Foto 3 x 4 e ficha de
inscrição devidamente preenchida e assinada.
C.1.4 - Recibo do pagamento da
taxa de inscrição;
C.1.5 - Cópia da Carteira
Nacional de Habilitação (Categoria A);
C.1.6 - Bordado com seu nome ou
apelido para fixação no colete;
O sócio PP, depois de atendidas
as condições acima, receberá:
C.1.7 - Um bordado redondo
pequeno;
C.1.8 - Um bordado curvo;
C.1.9 - Um bordado do Sangue de
Mamute;
C.1.10 - Um boton;
C.1.11 - Um bordado de sócio PP
de propriedade do Mamutes da Pedra MC;
C.1.12 - Cópia do Estatuto do
Mamutes da Pedra MC;
C.1.13- Cópia do Regimento Interno do Mamutes da Pedra MC.
C.2 - DOS SÓCIOS EFETIVOS:
o
sócio efetivo somente será admitido após um período mínimo de observação
de 18 (dezoito) meses como PP, quando será avaliado pelo
Conselho Deliberativo. A aprovação deverá ser por unanimidade em votação
aberta, sem a presença do avaliado. Se aprovado, terá 12 (doze) meses
para efetivar sua admissão. Caso contrário deixará de ser PP e deverá se
retirar do Moto Clube.
§1 - no caso de
ex-efetivos pretenderem voltar a ser sócios, devem ser avaliados da
mesma forma após um período mínimo de 12 (doze) meses de observação.
O sócio efetivo, para
ser admitido, deve apresentar:
C.2.1 - Declaração de que o
bordado de sócio efetivo que está recebendo é do Mamutes da Pedra MC,
com firma reconhecida em cartório; 
C.2.2 - Recibo do
pagamento da taxa de admissão;
C.2.3 - Bordado de PP;
O sócio efetivo,
depois de atendidas as condições acima, receberá:
C.2.4 - Um bordado de
sócio efetivo de propriedade do Mamutes da Pedra Moto Clube.
§1 - A
liberação de um bordado extra para a garupa do sócio efetivo deverá ser
votada pelo Conselho Deliberativo. Caso seja concedido, somente será
entregue após a apresentação pelo sócio de um colete de couro preto para
a garupa, com os bordados já fixados referentes aos itens C.1.6 até
C.1.9, que devem ser comprados, além da declaração da garupa de que o
bordado que está recebendo é do Mamutes da Pedra MC ,
e da declaração complementar do sócio efetivo, ambas com firma
reconhecida em cartório. 
D -
ELEIÇÕES: as eleições ocorrem a cada dois
anos, nos anos pares.
§1 - O Conselho Deliberativo
define e coloca no site do moto clube, até o dia 31 de dezembro dos anos
ímpares, a data das eleições do Conselho Diretor e Fiscal.
§2 - Poderão se candidatar à
presidente e vice-presidente, somente sócios com a anuidade do ano das
eleições pagas antecipadamente, na data limite para apresentação das
candidaturas e desde que estejam aptos a compor o Conselho Deliberativo
no dia das eleições, conforme item D.1 deste Regimento Interno.
§3 - Tem direito a voto todos os
sócios fundadores e efetivos, desde que em dia com a anuidade do ano
anterior ao ano das eleições.
§4 - O voto será secreto.
D.1
- Conselho Deliberativo: o
Conselho Deliberativo será definido e composto pelos sócios fundadores e
efetivos com mais de 24 meses de admissão e desde que tenham pago a
anuidade do ano das eleições antecipadamente até o dia anterior ao das
eleições. Os que pagarem a anuidade depois deste prazo não poderão ser
integrados ao Conselho Deliberativo até a eleição seguinte.
§1 - O membro do Conselho
Deliberativo em atraso com a anuidade perde o direito a voto nas
reuniões.
§2 - O membro que não comparecer
em duas reuniões mensais consecutivas do Mamutes da Pedra MC será
excluído automaticamente deste Conselho no mandato vigente. Apenas serão
considerados para efeito de exceção os casos de doenças do próprio
membro ou de parentes diretos, desde que apresentado atestado médico
comprovando o fato, no prazo máximo de quinze dias após a reunião e
quando a presença na reunião esteja impossibilitada. Considera-se
parentes diretos os pais, avós, irmãos, mulher e filhos.
D.2 - Conselho Diretor: serão
escolhidos por voto o Presidente e o Vice-presidente, em pleitos separados e nesta
ordem.
§1 - As candidaturas devem ser
registradas com o presidente do moto clube até 30 dias antes das
eleições.
§2 - Poderão se candidatar aos
cargos de Presidente e Vice-presidente somente os membros aptos ao
Conselho Deliberativo, sendo que cada um só pode participar de uma
candidatura. Quem se candidatar a Presidente não poderá também se
candidatar a Vice-presidente e vice-versa.
§3 - Outros diretores e o
secretário poderão ser indicados e destituídos, a qualquer tempo, pelo
presidente, a seu exclusivo critério, entre os sócios efetivos ou
fundadores.
§4 - Caso, dentro dos prazos,
não haja candidaturas registradas, as eleições voltam a acontecer 6
meses depois, com as mesmas regras, para preenchimento do cargo vago.
Até lá, os ocupantes anteriores dos cargos permanecerão nos mesmos.
D.3- Conselho Fiscal: será
composto de 3 membros do Conselho Deliberativo mais votados, que
escolherão por voto entre eles um presidente. Nesta eleição votam apenas
os membros do Conselho Deliberativo.
D.4- As posses dos novos
Conselhos se darão no dia 22 de abril dos anos pares.
E - DISPOSIÇÕES GERAIS:
E.1- BRASÃO E COLETE: o colete com o
brasão do Mamutes da Pedra Moto Clube deve ser usado pelos PP e pelos
sócios, sempre que estiverem em encontros ou passeios.
§1 - O colete deve ser de couro
ou Cordura sempre na cor preta.
§2 - Nas costas do colete, não é
permitida a colocação de nada além do bordado com o brasão padrão do
Mamutes da Pedra Moto Clube.
§3 - Na parte frontal, é
obrigatória a colocação de bordado com o nome do integrante ou garupa, o
curvo com a inscrição “Mamutes da Pedra MC”, o com a inscrição “Sangue
de Mamute”, o “path” redondo emborrachado com o brasão do Mamutes da
Pedra e um bóton do Mamutes da Pedra. O “path” emborrachado é de uso
exclusivo dos PP e sócios e garupas.
§4 - Não é permitida a colocação
de bordados tipo “path” ou similares de outros moto clubes em nenhuma
parte do colete.
§5 - Os bótons de moto clubes
podem ser usados.
§6- Os bordados de associações,
ong’s, federações, fábricas de motos, etc, estão liberados.
§7- Os casos omissos serão
resolvidos pela maioria do Conselho Deliberativo em exercício.
WILLIAM – PRESIDENTE |