MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE

 ESTATUTO

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES

Art. 1º  - Com a denominação de MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE, é criada em 22 de abril do ano de 2000 uma entidade privada de direito civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro, exercida na forma deste estatuto, com endereço provisório na rua Cardoso, 100 – Bonfim – Itaboraí – RJ – CEP: 24800-000.

Art. 2º  - O MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE funcionará por prazo indeterminado e com número ilimitado de sócios.

Art. 3º  - O MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE tem por finalidade:

            I   - Aglutinar motociclistas de Itaboraí e de municípios vizinhos.

II - Promover reuniões e encontros de natureza festiva ou não, relacionados ao motociclismo.

III – Pugnar pela união dos motociclistas, promovendo esclarecimentos, orientações e a interação entre eles.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA

 Art. 4º  - O MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE terá a seguinte estrutura básica:

            I   - Conselho Deliberativo;

            II  - Conselho Diretor;

            III - Conselho Fiscal.

PARÁGRAFO  ÚNICO:  Os membros dos Conselhos Diretor e Fiscal, serão eleitos pelo Conselho Deliberativo, dentre os seus membros, para um mandato de dois anos, com a possibilidade de uma recondução para o mesmo cargo.

SEÇÃO I

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 5º  - O Conselho Deliberativo é o órgão máximo do MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE. É composto pelos sócios fundadores e por outros a ele incorporados a partir dos critérios definidos neste Estatuto e no Regimento Interno.

Art. 6º  - O Conselho Deliberativo reunir-se-á:

            I   - Ordinariamente:

a)      Uma vez por ano, no primeiro trimestre, por convocação do presidente do Conselho Diretor, para apreciar o relatório de atividades do MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE e para deliberar sobre as contas desse mesmo Conselho, relativas ao exercício imediatamente anterior, mediante parecer do Conselho Fiscal.

II  - Extraordinariamente, por convocação:

a)      Do Conselho Diretor;

b)      De 2/3 dos membros do Conselho Fiscal.

Art. 7º  - O Conselho Deliberativo instalar-se-á, ordinariamente, em primeira convocação, com maioria absoluta dos sócios e, em segunda convocação, após trinta minutos do horário marcado para a sua realização, com qualquer número de sócios presentes.

PARÁGRAFO ÚNICO:   O Conselho Deliberativo será convocado com, no mínimo, dez dias de antecedência, mediante comunicação por escrito a cada um dos associados e/ou por edital em jornal local.

Art. 8º  - As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.

Art. 9º  - Compete ao Conselho Deliberativo:

            I    - Eleger os membros dos Conselhos Diretor e Fiscal;

II  - Deliberar sobre eventuais indicações do Conselho Diretor, de pessoas a serem admitidas como sócios honorários ou beneméritos;

            III - Deliberar sobre o disposto no Art. 6º, inciso I, alínea “a” deste Estatuto;

IV - Discutir e votar propostas de alteração no Estatuto, apresentadas pelo Conselho Diretor ou por 2/3 dos associados;

V  - Fixar o valor e a forma de pagamento das contribuições devidas pelos sócios do MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE;

VI - Decidir, em última instância, sobre recursos de decisões dos Conselhos Diretor e Fiscal.

SEÇÃO II

DO CONSELHO DIRETOR

Art. 10º - O Conselho Diretor  será constituído por três membros, eleitos pelo Conselho Deliberativo para ocupar os seguintes cargos:

a)      Presidente;

b)      Vice Presidente;

c)      Secretário.

Art. 11º - Compete ao Conselho Diretor:

I  - Administrar o MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE de acordo com os princípios estatutários e as normas regimentais;

II  - Traçar as diretrizes gerais do plano de ação do MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE;

III - Encaminhar ao Conselho Deliberativo, após parecer do Conselho Fiscal, o balanço geral e as contas do exercício financeiro;

IV - Apresentar, anualmente, ao Conselho Deliberativo, o relatório das atividades e projetos desenvolvidos;

V   - Deliberar, eventualmente, “ad referendun” do Conselho Deliberativo, sobre moções relativas a motociclistas de outros grupos, bem como a empresas ou organizações que se destacarem na atuação em favor do motociclismo;

VI   - Convocar o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal quando se fizer necessário;

VII  - Apresentar ao Conselho Deliberativo, a proposta de regimento Interno.

VIII - Orientar os associados sobre as normas de convivência dentro do MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE e, principalmente, fora dele, quando em viagens ou em encontros onde se reúnem outros motociclistas e outros grupos;

IX  - Analisar reclamações sobre algum associado, apresentada pelos demais Conselhos ou por qualquer associado, neste caso, por escrito;

X   - Fazer, junto ao associado infrator, as observações que julgar necessárias, bem como aplicar as penalidades previstas no Regimento Interno;

XI  - Apresentar ao Conselho Deliberativo, a indicação de exclusão do associado, em caso de falta grave, de acordo com o regimento interno ou com as normas elementares de convivência social.

PARÁGRAFO ÚNICO: O comportamento do associado será de interesse desse Conselho sempre que ele estiver usando qualquer símbolo ou distintivo do MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE e também, quando mesmo sem estar utilizando qualquer símbolo ou distintivo, estiver agindo como motociclista e sua imagem for associada ao MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE.

Art. 12º - O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou dos seus outros dois membros.

PARÁGRAFO ÚNICO: A convocação extraordinária se dará por escrito, com antecedência mínima de sete dias úteis.

Art. 13º  - Compete ao Presidente:

            I    - Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e regimentais;

II  - Representar o MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE judicialmente e extra judicialmente, ativa e passivamente;

III - Movimentar as contas do MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE, juntamente com o Vice Presidente;

IV - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e do Conselho Deliberativo.

Art. 14º - Compete ao Vice Presidente:

I    - Colaborar com o Presidente no exercício de suas atribuições e substituí-lo nas suas faltas e/ou impedimentos;

II  - Movimentar as contas do MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE,  juntamente com o Presidente;

III - Responder pelos demais atos inerentes aos serviços da Tesouraria.

Art. 15º - Compete ao Secretário:

            I   - Responder pelos atos inerentes ao funcionamento da secretaria.

SEÇÃO III

DO CONSELHO FISCAL

Art. 16º - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização econômico-financeira, composto por três membros, eleitos pelo Conselho Deliberativo.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os membros do Conselho Fiscal escolherão entre si, um Presidente.

Art. 17º - Compete ao Conselho Fiscal:

I - Examinar, semestralmente, os livros, documentos contábeis, balancetes e relatórios do Conselho diretor;

II -  Apresentar ao Conselho Deliberativo, pelo menos uma vez por ano, relatório de sua apreciação sobre o trabalho do Conselho Diretor.

CAPÍTULO III

DOS SÓCIOS, DIREITOS E DEVERES

Art. 18º - O quadro social do MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE compor-se-á de sócios fundadores, honorários, beneméritos e contribuintes.

§ 1º - São considerados sócios fundadores os motociclistas que participarem da assembléia de fundação e firmarem a ata.

§ 2º - A comprovação da habilitação para dirigir motocicleta é condição indispensável para a admissão do motociclista no MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE.

§ 3º - São considerados sócios honorários ou beneméritos, aqueles que tiverem seus nomes referendados em reunião do Conselho Deliberativo.

§ 4º - São considerados sócios contribuintes, os fundadores e aqueles que forem admitidos posteriormente à Assembléia Geral de Fundação.

§ 5º - A admissão a que se refere o parágrafo anterior se dará por indicação do Conselho Diretor, após a devida avaliação do motociclista apresentado por pelo menos dois dos associados.

Art. 19º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE.

Art. 20º - São direitos dos sócios do MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE:

I   -  Participar das reuniões, encontros e passeios organizados pelo MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE;

II  -  Sugerir a admissão de outros motociclistas no quadro social;

III - Sugerir ao Conselho Diretor, de preferência por escrito, projetos em favor do MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE e/ou de seus associados;

IV - Pleitear o seu ingresso no Conselho Deliberativo, após 24 meses de admissão no quadro social.

Art. 21º - São deveres dos sócios do MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE:

I    - Apresentar e comprovar, nas fases de admissão e de renovação da sua condição de sócio no MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE, a sua carteira de habilitação para dirigir motocicletas;

II   - Pagar regularmente a contribuição fixada pelo Conselho Deliberativo;

III - Colaborar para que o MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE cumpra a finalidade para o qual foi criado;

Art. 22º - O não cumprimento do disposto no artigo anterior, pode provocar, através do Conselho Deliberativo, a exclusão do sócio do MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE.

PARÁGRAFO ÚNICO: O associado que, por qualquer motivo, deixar de pertencer ao MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE, perde o direito de usar a marca ou qualquer distintivo associado à imagem dessa agremiação e fica na obrigação de devolver a carteira de associado.

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO

Art. 23º - O patrimônio do MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE será constituído por:

            I   - Recursos provenientes das contribuições dos associados;

            II  - Doações, legados e subvenções de pessoas de direito público e privado;

            III - Receitas eventuais;

            IV - Bens móveis e imóveis que lhe forem destinados e/ou adquiridos.

PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de dissolução do MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE, por no mínimo 2/3 dos associados, convocados especialmente para esse fim, o patrimônio será destinado à entidade que cuide de crianças especiais, localizada em Itaboraí ou em município vizinho.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24º - É vedado ao MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE, remunerar, direta ou indiretamente, os membros dos Conselhos Deliberativo, Diretor e Fiscal.

Art. 25º - É vedado ao MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE, a vinculação com atividades político partidárias.

Art. 26º - O Conselho Diretor apresentará ao Conselho Deliberativo, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da aprovação desse Estatuto, a proposta de Regimento Interno.

Art. 27º  - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo.

Art. 28º - Este Estatuto é reformável, no todo ou em parte, inclusive no tocante à sua administração.

Art. 29º - O presente estatuto passa a vigorar a partir do registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

                                                                          Itaboraí,  22 de abril de 2000.