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MAMUTES DA PEDRA MOTO
CLUBE
ESTATUTO CAPÍTULO
I DA
DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES Art. 1º - Com a denominação de MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE, é criada em 22 de abril do ano de 2000 uma entidade privada de direito civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro, exercida na forma deste estatuto, com endereço provisório na rua Cardoso, 100 – Bonfim – Itaboraí – RJ – CEP: 24800-000. Art. 2º - O MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE funcionará por prazo
indeterminado e com número ilimitado de sócios. Art. 3º - O MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE tem por finalidade: I - Aglutinar motociclistas de Itaboraí e de municípios vizinhos. II - Promover reuniões e encontros de natureza festiva ou não, relacionados ao motociclismo. III –
Pugnar pela união dos motociclistas, promovendo esclarecimentos, orientações
e a interação entre eles. CAPÍTULO
II DA ESTRUTURA Art. 4º - O MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE terá a seguinte estrutura básica: I - Conselho Deliberativo; II - Conselho Diretor;
III - Conselho Fiscal. PARÁGRAFO
ÚNICO: Os membros dos
Conselhos Diretor e Fiscal, serão eleitos pelo Conselho Deliberativo,
dentre os seus membros, para um mandato de dois
anos, com a possibilidade de uma recondução para o mesmo cargo. SEÇÃO I DO
CONSELHO DELIBERATIVO Art. 5º -
O Conselho Deliberativo é o órgão máximo do MAMUTES DA PEDRA MOTO
CLUBE. É composto pelos sócios fundadores e por outros a ele
incorporados a partir dos critérios definidos neste Estatuto e no
Regimento Interno. Art. 6º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á: I - Ordinariamente: a) Uma vez por ano, no primeiro trimestre, por convocação do presidente do Conselho Diretor, para apreciar o relatório de atividades do MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE e para deliberar sobre as contas desse mesmo Conselho, relativas ao exercício imediatamente anterior, mediante parecer do Conselho Fiscal. II - Extraordinariamente, por convocação: a) Do Conselho Diretor; b)
De 2/3 dos membros do Conselho Fiscal. Art. 7º - O Conselho Deliberativo instalar-se-á, ordinariamente, em primeira convocação, com maioria absoluta dos sócios e, em segunda convocação, após trinta minutos do horário marcado para a sua realização, com qualquer número de sócios presentes. PARÁGRAFO ÚNICO:
O Conselho Deliberativo será convocado com, no mínimo, dez dias
de antecedência, mediante comunicação por escrito a cada um dos
associados e/ou por edital em jornal local. Art. 8º - As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas
por maioria simples dos sócios presentes. Art. 9º - Compete ao Conselho Deliberativo: I - Eleger os membros dos Conselhos Diretor e Fiscal; II - Deliberar sobre eventuais indicações do Conselho Diretor, de pessoas a serem admitidas como sócios honorários ou beneméritos; III - Deliberar sobre o disposto no Art. 6º, inciso I, alínea “a” deste Estatuto; IV - Discutir e votar propostas de alteração no Estatuto, apresentadas pelo Conselho Diretor ou por 2/3 dos associados; V - Fixar o valor e a forma de pagamento das contribuições devidas pelos sócios do MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE; VI -
Decidir, em última instância, sobre recursos de decisões dos Conselhos
Diretor e Fiscal. SEÇÃO
II DO
CONSELHO DIRETOR Art. 10º - O Conselho Diretor será constituído por três membros, eleitos pelo Conselho Deliberativo para ocupar os seguintes cargos: a) Presidente; b) Vice Presidente; c)
Secretário. Art. 11º - Compete ao Conselho Diretor: I - Administrar o MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE de acordo com os princípios estatutários e as normas regimentais; II - Traçar as diretrizes gerais do plano de ação do MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE; III - Encaminhar ao Conselho Deliberativo, após parecer do Conselho Fiscal, o balanço geral e as contas do exercício financeiro; IV - Apresentar, anualmente, ao Conselho Deliberativo, o relatório das atividades e projetos desenvolvidos; V - Deliberar, eventualmente, “ad referendun” do Conselho Deliberativo, sobre moções relativas a motociclistas de outros grupos, bem como a empresas ou organizações que se destacarem na atuação em favor do motociclismo; VI - Convocar o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal quando se fizer necessário; VII - Apresentar ao Conselho Deliberativo, a proposta de regimento Interno. VIII - Orientar os associados sobre as normas de convivência dentro do MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE e, principalmente, fora dele, quando em viagens ou em encontros onde se reúnem outros motociclistas e outros grupos; IX - Analisar reclamações sobre algum associado, apresentada pelos demais Conselhos ou por qualquer associado, neste caso, por escrito; X - Fazer, junto ao associado infrator, as observações que julgar necessárias, bem como aplicar as penalidades previstas no Regimento Interno; XI
- Apresentar ao Conselho Deliberativo, a indicação de exclusão
do associado, em caso de falta grave, de acordo com o regimento interno ou
com as normas elementares de convivência social. PARÁGRAFO ÚNICO: O
comportamento do associado será de interesse desse Conselho sempre que
ele estiver usando qualquer símbolo ou distintivo do MAMUTES DA PEDRA
MOTO CLUBE e também, quando mesmo sem estar utilizando qualquer símbolo
ou distintivo, estiver agindo como motociclista e sua imagem for associada
ao MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE. Art. 12º - O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou dos seus outros dois membros. PARÁGRAFO ÚNICO: A
convocação extraordinária se dará por escrito, com antecedência mínima
de sete dias úteis. Art. 13º - Compete ao Presidente: I - Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e regimentais; II - Representar o MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE judicialmente e extra judicialmente, ativa e passivamente; III - Movimentar as contas do MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE, juntamente com o Vice Presidente; IV -
Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e do Conselho
Deliberativo. Art. 14º - Compete ao Vice Presidente: I - Colaborar com o Presidente no exercício de suas atribuições e substituí-lo nas suas faltas e/ou impedimentos; II - Movimentar as contas do MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE, juntamente com o Presidente; III -
Responder pelos demais atos inerentes aos serviços da Tesouraria. Art. 15º - Compete ao Secretário:
I - Responder
pelos atos inerentes ao funcionamento da secretaria. SEÇÃO
III DO
CONSELHO FISCAL Art. 16º - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização econômico-financeira, composto por três membros, eleitos pelo Conselho Deliberativo. PARÁGRAFO ÚNICO: Os
membros do Conselho Fiscal escolherão entre si, um Presidente. Art. 17º - Compete ao Conselho Fiscal: I - Examinar, semestralmente, os livros, documentos contábeis, balancetes e relatórios do Conselho diretor; II -
Apresentar ao Conselho Deliberativo, pelo menos uma vez por ano,
relatório de sua apreciação sobre o trabalho do Conselho Diretor. CAPÍTULO
III DOS
SÓCIOS, DIREITOS E DEVERES Art. 18º - O quadro social do MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE compor-se-á de sócios fundadores, honorários, beneméritos e contribuintes. § 1º - São considerados sócios fundadores os motociclistas que participarem da assembléia de fundação e firmarem a ata. § 2º - A comprovação da habilitação para dirigir motocicleta é condição indispensável para a admissão do motociclista no MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE. § 3º - São considerados sócios honorários ou beneméritos, aqueles que tiverem seus nomes referendados em reunião do Conselho Deliberativo. § 4º - São considerados sócios contribuintes, os fundadores e aqueles que forem admitidos posteriormente à Assembléia Geral de Fundação. § 5º
- A admissão a que se refere o parágrafo anterior se dará por indicação
do Conselho Diretor, após a devida avaliação do motociclista
apresentado por pelo menos dois dos
associados. Art. 19º - Os sócios não respondem, nem mesmo
subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo MAMUTES DA PEDRA
MOTO CLUBE. Art. 20º - São direitos dos sócios do MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE: I - Participar das reuniões, encontros e passeios organizados pelo MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE; II - Sugerir a admissão de outros motociclistas no quadro social; III - Sugerir ao Conselho Diretor, de preferência por escrito, projetos em favor do MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE e/ou de seus associados; IV -
Pleitear o seu ingresso no Conselho Deliberativo, após 24
meses de admissão no quadro social. Art. 21º - São deveres dos sócios do MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE: I - Apresentar e comprovar, nas fases de admissão e de renovação da sua condição de sócio no MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE, a sua carteira de habilitação para dirigir motocicletas; II - Pagar regularmente a contribuição fixada pelo Conselho Deliberativo; III -
Colaborar para que o MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE cumpra a finalidade para
o qual foi criado; Art. 22º - O não cumprimento do disposto no artigo anterior, pode provocar, através do Conselho Deliberativo, a exclusão do sócio do MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE. PARÁGRAFO ÚNICO: O
associado que, por qualquer motivo, deixar de pertencer ao MAMUTES DA
PEDRA MOTO CLUBE, perde o direito de usar a marca ou qualquer distintivo
associado à imagem dessa agremiação e fica na obrigação de devolver a
carteira de associado. CAPÍTULO
IV DO
PATRIMÔNIO
Art. 23º - O patrimônio do MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE será constituído por: I - Recursos provenientes das contribuições dos associados; II - Doações, legados e subvenções de pessoas de direito público e privado; III - Receitas eventuais; IV - Bens móveis e imóveis que lhe forem destinados e/ou adquiridos. PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso
de dissolução do MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE, por no mínimo 2/3 dos
associados, convocados especialmente para esse fim, o patrimônio será
destinado à entidade que cuide de crianças especiais, localizada em
Itaboraí ou em município vizinho. CAPÍTULO
V DISPOSIÇÕES
FINAIS Art. 24º - É vedado ao MAMUTES DA PEDRA MOTO
CLUBE, remunerar, direta ou indiretamente, os membros dos Conselhos
Deliberativo, Diretor e Fiscal. Art. 25º - É vedado ao
MAMUTES DA PEDRA MOTO CLUBE, a vinculação com atividades político
partidárias. Art. 26º - O Conselho
Diretor apresentará ao Conselho Deliberativo, no prazo de 90 (noventa)
dias a contar da aprovação desse Estatuto, a proposta de Regimento
Interno. Art. 27º
- Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo. Art. 28º - Este Estatuto
é reformável, no todo ou em parte, inclusive no tocante à sua
administração. Art. 29º - O presente estatuto passa a vigorar a partir do registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Itaboraí, 22 de abril de 2000. |